Por Ana Soáres
Por mais de trinta anos, acompanho o Brasil atravessar ciclos de endurecimento penal, promessas de ressocialização, espetacularização de prisões e, sobretudo, a dificuldade histórica de transformar punição em política pública capaz de interromper trajetórias de violência. O caso do rapper Oruam, nome artístico de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, expõe com crueza esse impasse: a Justiça concede uma medida alternativa à prisão; o beneficiário descumpre reiteradamente; e o sistema responde com a restauração do cárcere, sem que as causas estruturais sejam enfrentadas.
Desde que deixou a prisão e passou a utilizar tornozeleira eletrônica, em 30 de setembro do ano passado, Oruam violou o monitoramento 66 vezes, segundo dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Todas as ocorrências, segundo o órgão, foram registradas por falta de carregamento do equipamento, com períodos de até dez horas sem bateria.
A sucessão de falhas levou o Superior Tribunal de Justiça a revogar o habeas corpus que havia garantido a liberdade do artista e a restabelecer sua prisão. Na decisão, proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, o magistrado foi categórico ao afirmar que o descumprimento ocorreu de forma “reiterada e sucessiva”, sobretudo durante noites e fins de semana.
O ponto central da decisão é taxativo e jurídico: para o STJ, não se trata de uma irregularidade burocrática, mas de um comportamento que gera “lacunas nos mapas de movimentação do acusado”, tornando a fiscalização ineficaz e criando risco concreto à aplicação da lei penal. Em outras palavras, quando o Estado não consegue saber onde está o monitorado, o instrumento perde sua função. O STJ decidiu que a repetida falta de carregamento da tornozeleira eletrônica por Oruam não é falha administrativa, mas comportamento que representa risco à ordem pública.
Defesa contesta, Corte rejeita
A defesa de Oruam sustentou no processo que as falhas decorreram exclusivamente de problemas técnicos na bateria da tornozeleira, argumentando que não há prova de tentativa de fuga nem de desrespeito deliberado às condições impostas.
O STJ, porém, rejeitou a tese. Para a Corte, manter o equipamento carregado é obrigação básica e indissociável da medida cautelar. Descumpri-la repetidamente revela, segundo o entendimento judicial, descompromisso com as regras e risco à ordem pública.
A defesa foi procurada para comentar a decisão, mas não respondeu até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto.
Polícia não localiza o artista
Na tarde de terça-feira (03), equipes da 16ª Delegacia de Polícia e da Coordenadoria de Polícia Interestadual (Polinter) foram até a residência do rapper, no Joá, Zona Oeste do Rio, para cumprir o mandado de prisão. O artista não foi encontrado. Apenas funcionários estavam no local. As buscas continuam.
A ausência, em si, não configura automaticamente fuga, mas reforça, para investigadores, a preocupação expressa na decisão judicial: sem monitoramento efetivo, o Estado perde capacidade de localizar o acusado em tempo real.
Um histórico que pesa
Oruam esteve preso por mais de 60 dias no Complexo de Gericinó. Sua prisão decorreu de um episódio ocorrido em 21 de julho de 2025, quando policiais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) foram à sua casa para cumprir mandado de busca e apreensão contra um adolescente infrator, ligado a uma facção criminosa e foragido de medida socioeducativa.
Durante a ação, um adolescente foi colocado em uma viatura, mas conseguiu fugir após o veículo ser apedrejado por pessoas que estavam no imóvel, entre elas o próprio rapper, segundo a investigação. Vídeos gravados pelos envolvidos embasaram o inquérito que resultou no mandado de prisão contra Oruam.
O debate que o caso impõe
Há um ponto que ultrapassa o nome do artista e exige reflexão: o monitoramento eletrônico, vendido como alternativa moderna ao encarceramento em massa, depende de corresponsabilidade. O Estado fornece o equipamento; o monitorado deve zelar por ele. Quando essa equação se rompe, resta ao Judiciário decidir entre tolerar o descumprimento ou restabelecer a prisão.
O caso Oruam evidencia que medidas alternativas não podem ser tratadas como favores, tampouco como punições simbólicas. São compromissos legais. Mas também escancara a ausência de políticas de acompanhamento psicossocial, orientação e fiscalização ativa que poderiam reduzir reincidências.
Entre a narrativa de perseguição e a leitura estritamente punitiva, existe um espaço que o Brasil insiste em não ocupar: o da prevenção real.
Mas há um elemento que não pode mais ser tratado com condescendência.
Oruam não é apenas um jovem artista em conflito com a lei. Ele construiu uma imagem pública baseada, reiteradamente, na estetização do crime, na glorificação do tráfico, na normalização do uso de drogas e na exaltação de armas, embaladas sob o verniz da expressão artística. Trata-se de uma escolha narrativa, de um projeto simbólico.
A arte, quando potente, amplia consciências. Quando instrumentalizada, também pode operar como mecanismo de legitimação da barbárie.
Não se trata de censura. Trata-se de responsabilidade.
Num país atravessado por mais de 50 mil homicídios ao ano, com territórios inteiros submetidos ao controle armado de facções, romantizar esse universo a partir de palcos, redes sociais e videoclipes não é gesto neutro. É intervenção política. É produção de imaginário. É pedagogia social.
O problema não está apenas no descumprimento de uma tornozeleira eletrônica. Está na coerência entre discurso, prática e trajetória.
Quando alguém transforma a violência em identidade, o Estado não enfrenta apenas um indivíduo. Enfrenta um sintoma.
E aqui reside o ponto mais incômodo: parte da indústria cultural brasileira aprendeu a lucrar com a estética do colapso. Vende rebeldia, mas entrega conformismo. Comercializa a pose de transgressão, enquanto naturaliza a morte precoce de jovens negros e periféricos.
O caso Oruam escancara uma engrenagem perversa: um artista que constrói fama exaltando o submundo, um mercado que monetiza esse conteúdo, um sistema de Justiça que reage tardiamente, e uma sociedade que assiste, dividida entre o espetáculo e o linchamento.
Não é apenas sobre ele.
É sobre que tipo de heróis estamos fabricando.
É sobre quais narrativas estamos premiando.
É sobre quem lucra quando o crime vira estética.
Enquanto continuarmos tratando como “expressão cultural” aquilo que, na prática, reforça a lógica da violência, seguiremos presos a um ciclo previsível: jovens que ascendem cantando o inferno, e caem engolidos por ele.
Isso não é arte libertadora.
É indústria da morte com trilha sonora.

