Por Ellis Rodrigues
A 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes negou o pedido de tutela antecipada feito por Sandra Regina Ruiz Gomes, conhecida como “Sandrão”, para suspender a exibição da série documental Tremembé, produzida pela Amazon Studios em parceria com a Medialand.
A autora afirma que foi retratada na obra como mandante e executora de um crime, imputações que, segundo sustenta, não correspondem ao que foi fixado no processo criminal em que foi condenada apenas como partícipe secundária.
Os argumentos da autora
Na ação, Sandrão pede R$ 3 milhões por danos morais e requereu liminarmente a retirada imediata da série do ar em território nacional e internacional. Alega que a obra teria distorcido os fatos e ampliado indevidamente seu papel no crime, construindo uma narrativa que, segundo ela, jamais foi reconhecida pelo Judiciário e não aparece em qualquer prova dos autos. Ressalta que tanto a sentença penal quanto sua revisão posterior afirmam que sua participação foi secundária, limitada a ligações telefônicas, sem planejamento, mando, porte de arma ou presença na execução.
A defesa também afirma que, após a estreia da série, a autora passou a sofrer estigmatização social, hostilizações em espaços públicos, episódios de humilhação e até ameaças de morte. Contesta a veracidade de cenas que a mostram segurando um adolescente ajoelhado ou entregando arma, alegando que tais imagens intensificam riscos à sua integridade física e comprometem o processo de ressocialização.
Além da suspensão da obra, Sandrão pediu a retirada e desindexação de todo o material relacionado nas plataformas digitais, como trailers, imagens promocionais e conteúdos compartilhados em redes sociais. Requereu, ainda, que, caso a obra continuasse em exibição, passasse a conter a advertência:
“A obra contém elementos ficcionais que não correspondem aos fatos reais nem à participação da pessoa representada, cuja participação no processo encontra-se registrada exclusivamente como ligação telefônica, não tendo praticado os atos de execução aqui encenados.”
A decisão judicial: ponderação entre direitos fundamentais
A juíza Ana Cláudia de Moura Oliveira Querido negou o pedido liminar. Para ela, não estão presentes, neste momento, os requisitos para concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito.
A magistrada reconheceu que o caso envolve colisão de direitos constitucionais: de um lado, a liberdade de expressão; de outro, direitos da personalidade, como imagem, honra e reputação. Contudo, destacou que tais questões exigem amplo contraditório, o que inviabiliza uma intervenção imediata.
Liberdade de expressão em pauta
Ao fundamentar a decisão, a magistrada citou precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo segundo o qual a retirada de conteúdo logo no início da demanda pode esvaziar o processo, aproximando-se de censura prévia e prejudicando o julgamento de mérito. Suspender a obra agora seria equivalente a decidir a causa antes da instrução.
Embora a liberdade de expressão seja garantia constitucional, ela não é absoluta. Quando se confronta com direitos individuais como honra, imagem e dignidade, eventuais restrições devem ser analisadas com extrema cautela, para evitar limitações indevidas ao debate público e preservar o equilíbrio democrático entre os direitos envolvidos.
Próximos passos
Com a negativa da liminar, a série Tremembé permanece disponível no catálogo da Amazon. O processo segue para a apresentação de contestação pelas empresas, produção de provas e julgamento do mérito, fase em que serão examinados tanto o pedido de retirada ou restrição de conteúdo quanto a pretensão indenizatória.
O caso traz um debate sempre sensível: os limites da liberdade de imprensa e a responsabilidade na representação de fatos criminosos em obras audiovisuais, especialmente aquelas baseadas em “histórias reais”. Como conciliar o interesse público na narrativa documental com o dever de não distorcer decisões judiciais nem aprofundar estigmas sociais? Até que ponto obras baseadas em fatos reais podem reinterpretar acontecimentos, atribuir papéis e construir narrativas próprias?
São questões complexas e que permanecem abertas no caso Tremembé até o desfecho da ação. Até lá, o processo continua gerando repercussão e reacendendo debates sobre responsabilidade na produção de conteúdos documentais e sobre o impacto que narrativas audiovisuais exercem além da tela, na vida concreta daqueles que se tornam protagonistas involuntários dessas histórias.
Fonte:
Processo 4006681-28.2025.8.26.0361

