Débora Rodrigues dos Santos/Reprodução Rede Globo
A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos foi presa por ter pichado com batom a estátua “A Justiça” com a frase “perdeu, mané”, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) após os atos golpistas de 8 de janeiro e ter ficado acampada no Quartel-General do Exército.
Débora tem 39 anos e é natural de Irece, na Bahia, mas morava em Paulinia, no interior de São Paulo, antes de ser presa. É casada e mãe de dois filhos. A expressão fazia referência a uma frase dita pelo ministro Luis Roberto Barroso após as eleições de 2022.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão, o que vários apoiadores da anistia consideram desproporcional e “perseguição política”. A sentença completa foi:
14 (quatorze) anos, sendo 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pois incursa nos artigos: 59-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal, a pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão; 359- M (Golpe de Estado) do Código Penal a pena de 5 (cinco) anos de reclusão; 163, parágrafo único, I, III e IV (dano qualificado) todos do Código Penal a pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; 62, I (deterioração do Patrimônio tombado) da Lei 9.605/1998, a pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; 288, parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal a pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão.
Em 28 de março, Débora teve a prisão domiciliar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes e deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro. Débora disse estar arrependida por seus atos, que acreditava que os atos de 8 de janeiro seriam manifestações pacíficas e sentia “vergonha” do gesto e que jamais teria compactuado com atitudes violentas ou ilegais. No mês de março várias mulheres fizeram postagens com um batom com a hashtag #somostodasDébora.
Em 14 de maio, Débora entrou com recurso contra a condenação do STF. Os advogados Hélio Garcia Órtiz Júnior (OAB/DF 53.517) e Tanieli Telles de Camargo (OAB/SC 57.328) pediram a manutenção do regime com base no artigo 117 da Lei de Execuções Penais, que admite a prisão domiciliar quando a acusada tiver filhos menores de idade. Órtiz Júnior e Camargo colocam que:
“É imprescindível destacar que a manutenção no cárcere de mulheres mães ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência constitui medida excepcionalíssima, de acordo com os padrões internacionais e nacionais de direitos humanos das mulheres.
A hipótese dos autos se encaixa nas previsões do artigo 117 da Lei de Execuções Penais, que admite recolhimento em residência particular, quando a beneficiária condenada possuir filho menor de idade, sendo possível a aplicação também nos casos em regime fechado.
Destaca que durante a prisão domiciliar, da Recorrente que não concorreu para nenhum outro crime, cumprindo todas as condições impostas pelo juízo. Sendo assim, a Recorrente tem o direito de continuar cumprindo sua reprimenda total de 14 (quatorze) anos, sendo 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção em regime domiciliar, haja vista que possui todas as condições para isso. Além disso, a Recorrente é genitora de 02 (dois) filhos, que são totalmente dependentes de seus cuidados”.
Sinto por essas crianças. Mas precisamos ser duros agora. Os golpistas precisam ser punidos e a população precisa ver que há consequências. Ou acontecerá de novo. Débora não pensou em seus filhos quando viajou para outro estado para atentar contra o Estado Democrático de Direito.
Sou uma patriota, no sentido real da palavra e não no conceito que o bolsonarismo transformou. Acredito no potencial do Brasil. Acredito na democracia. Acredito na constituição que diz que todos temos direito à educação básica e saúde universal. Acredito que os alimentos da cesta básica não devem ser taxados. Acredito no fim da escala 6×1.
Recentemente escrevi um artigo sobre reabilitação da população carcerária. Acredito em reabilitação. Mas acredito também que as pessoas devem pagar pelos seus crimes. Brasil Paralelo fez uma reportagem sobre como a prisão foi politizada, que os filhos sentem falta da mãe e estão em terapia e sua irmã fala que ela foi tomada por emoções no “calor do momento”. Ela é uma mãe. Mas é uma mãe criminosa, assim como todas as mães dentro do sistema carcerário que ainda estão presas. Ela não foi presa por pichar uma estátua. Ela foi presa e sentenciada por: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado. Há uma diferença entre pichação e assistir em uma tentativa de golpe de Estado.
Não sou uma Débora. Sou uma Érica. Minhas manifestações não são violentas. Penso nos outros. Considero minha família. E tomo responsabilidades pelos meus atos.
Débora deve tomar responsabilidades pelos seus.
8 de janeiro
somostodasdéboras
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