Na última quarta-feira (19), uma decisão histórica sacudiu os tribunais e provocou debates acalorados em todo o país: a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. A decisão não apenas reafirma a obrigatoriedade da vacinação infantil, mas também reacende discussões sobre a responsabilidade familiar e a autonomia dos pais.

O caso que virou precedente
A polêmica teve início no Paraná, onde uma menina de 11 anos, aluna de uma escola particular, não constava nos registros de vacinação contra a Covid-19. Ao perceber a ausência da imunização, a instituição notificou os responsáveis, que, por sua vez, se negaram a vacinar a filha. A escola, então, acionou o Ministério Público do Paraná (MP-PR), que cobrou explicações da família. Em resposta, os pais apresentaram um atestado médico alegando contraindicação à vacina.
O documento foi analisado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, que o classificou como inválido por falta de fundamentação científica. A partir disso, o MP-PR encaminhou o caso ao Judiciário, resultando na decisão do STJ.
A decisão do STJ e seu impacto
O STJ foi categórico: ao recusar a imunização, os pais descumpriram um dever fundamental do poder familiar, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como consequência, foram penalizados com uma multa equivalente a três salários mínimos. A Corte enfatizou que a vacinação infantil não é apenas um direito das crianças, mas também uma medida essencial para a saúde coletiva.
Essa decisão abre um precedente importante. Afinal, até que ponto o Estado pode interferir nas decisões parentais? E mais: a recusa à vacinação pode ser considerada negligência? Para os ministros do STJ, a resposta é clara. Segundo eles, quando se trata da saúde pública e da proteção dos menores, não há espaço para relativizações.
Segurança coletiva versus liberdade individual
Os argumentos apresentados pela defesa se baseavam na ausência da vacina contra a Covid-19 no Plano Nacional de Imunização (PNI), o que tornaria sua aplicação opcional. No entanto, a Corte rechaçou essa tese, reafirmando que o ECA prevê a vacinação obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Não é a primeira vez que o Judiciário se posiciona dessa forma. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que pais não podem deixar de vacinar seus filhos com base em convicções filosóficas ou religiosas. A justificativa? A proteção coletiva deve prevalecer sobre a escolha individual quando há risco de disseminação de doenças.
O que essa decisão representa?
O julgamento no STJ reforça a importância da ciência e da imunização na luta contra doenças. Ao mesmo tempo, reacende um debate que ultrapassa o campo jurídico e se estende para questões sociais e éticas. Para alguns, a medida é essencial para garantir a saúde pública; para outros, representa um passo perigoso na limitação das liberdades individuais.
Independentemente da perspectiva, uma coisa é certa: a decisão do STJ não passará despercebida. Com esse precedente, novas ações judiciais podem surgir, e a discussão sobre os limites da interferência estatal na vida privada promete continuar.
Afinal, até onde vai o direito dos pais e onde começa o dever do Estado? Essa é uma pergunta que, sem dúvida, seguirá ecoando nos tribunais – e nas mesas de discussão pelo país afora.
Comments