O presenteísmo custa mais de R$ 200 bilhões por ano ao Brasil e coloca o país entre os líderes mundiais em perdas por depressão no ambiente corporativo. A nova NR-1 chega para mudar esse jogo — e as empresas que não entenderem a mensagem vão pagar em dobro
Por Maria Antônia Perez
Há uma crise se espalhando pelos escritórios, fábricas e telas de computador do Brasil. Não é a crise do trabalhador que falta — é a crise do trabalhador que vai, mas não está. Que atende reuniões com o olhar distante. Que responde e-mails no automático. Que entrega, mas entrega menos. Esse fenômeno tem nome: presenteísmo. E o tamanho do estrago que causa é assombroso.
Estimativas do IBEF-SP apontam que o presenteísmo custa mais de R$ 200 bilhões por ano à economia brasileira, com um índice médio de 31% nas empresas — o que significa que quase um terço da folha de pagamento pode estar sendo destinado a uma performance comprometida. Em 2024, o Brasil registrou mais de 472 mil afastamentos por transtornos mentais, o maior número da série histórica. Em 2025, esse número subiu ainda mais: 546 mil benefícios concedidos pelo INSS por transtornos mentais e comportamentais, um aumento de 15,6% em relação ao ano anterior.
No cenário internacional, um estudo publicado no Journal of Affective Disorders coloca o Brasil como o segundo país com maior prejuízo causado por presenteísmo associado à depressão, ultrapassando US$ 63 bilhões anuais — atrás apenas dos Estados Unidos. A Harvard Business Review estima que, em ambientes de alta exigência cognitiva, o custo do presenteísmo pode ser até três vezes maior que o do absenteísmo. E a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em relatório de 2026, revelou que os riscos psicossociais representam uma perda anual de 1,37% do PIB global.
No Brasil, a resposta institucional chegou com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a obrigar as empresas a incluírem os riscos psicossociais — como excesso de demandas, assédio de qualquer natureza e falta de suporte — no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A vigência do item 1.5 da norma está prevista para 26 de maio de 2026, encerrando um ciclo de 48 anos desde a criação da norma, em 1978, sem que os riscos emocionais fossem considerados riscos de fato.
O psiquiatra Dr. Rodrigo Lancelote, do Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental de Franco da Rocha, resume o problema com precisão cirúrgica: sobrecarga, alta demanda emocional, desequilíbrio entre esforço e recompensa, assédio e jornadas prolongadas criam um ambiente de estresse contínuo que favorece o surgimento de sofrimento psíquico. E os sinais — fadiga, irritabilidade, dificuldade de concentração e alterações no sono — são frequentemente naturalizados até que o quadro se agrave. Entre os grupos mais vulneráveis estão as mulheres, responsáveis por cerca de 60% a 65% das ocorrências, além de profissionais da saúde, educação e atendimento ao público.
A mensagem para as empresas é clara: quem não revisar suas práticas vai pagar duas vezes — na produtividade que se perde todos os dias e no passivo trabalhista que se acumula em silêncio. Não falta gente trabalhando. Falta gente inteira.

